Crimes contra a honra 2015-09-24

São três os crimes contra a honra, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal.

Crimes contra a Honra

Calúnia

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

Contar uma história mentirosa na qual a vítima teria cometido um crime.

A mente que B entrou em casa alheia e furtou uma TV. A cometeu o crime de calúnia e a vítima é B.

Difamação

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

Não importa se o fato é verdadeiro ou falso. Também não se trata de xingamento, que dá margem à injúria. Atinge a honra objetiva (reputação) e não a honra subjetiva. Uma corrente defende que pessoas jurídicas podem ser vítimas de difamação.

A conta que B deixou de pagar a conta da mercearia e é devedor. Deixar de pagar contas no Brasil não é crime e não importa se é mentira ou verdade. A cometeu o crime de difamação e a vítima é B.

Injúria

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

Injúria é xingamento, é atribuir à alguém qualidade negativa, não importa se falsa ou verdadeira. A injúria diz respeito à honra subjetiva da pessoa.

A chama B de “picareta” ou “estúpido”. A cometeu o crime de injúria e B é a vítima.